Perguntas frequentes
Seguro de Vida
Para que serve o seguro de vida?
Trata-se de uma ferramenta para gerenciamento de riscos no caso de morte para manutenção do padrão familiar, ou em vida, que são aquelas coberturas para utilização do segurado, tais como:
Invalidez por Acidente, Invalidez por Doença, Diária de Internação Hospitalar, Diária de Incapacidade Temporária, Doenças Graves e Riscos Cirurgicos.
Qual a diferença entre o seguro de vida e seguro de acidentes pessoais?
A única diferença é que o de seguro de acidentes pessoais cobre única e exclusivamente nos casos de morte por acidente e o seguro de vida a cobertura é para morte qualquer causa (natural e acidental).
Seguro de vida possui carência?
Existem determinadas coberturas que possuem carência de acordo com o produto e a seguradora, tais como: Diária de Incapacidade Temporária, Doenças Graves e a cobertura de morte em caso de Covid.
Para saber os prazos, consulte as condições gerais da seguradora.
O que é tele-entrevista/declaração pessoal de saúde e como eles funcionam?
Tanto a declaração pessoal de saúde (DPS) quanto a tele-entrevista servem para a seguradora conhecer a saúde e possíveis atividades que possam ser de risco no dia-dia do proponente.
Dependendo do produto e do capital segurado contratado, a seguradora irá determinar qual formato ela utilizará pra levantar essas informações. No caso da DPS, como o próprio nome já diz, é um formulário sobre a saúde do cliente que é preenchido no momento do impute da proposta.
E no caso da tele-entrevista ocorrerá uma ligação de um médico/enfermeiro em nome da seguradora que fará perguntas no tocante da saúde do seu cliente. Nesses casos, você consultor normalmente pode agendar com o seu cliente o melhor dia e horário para que a seguradora entre em contato.
Seguro de vida cobre Covid?
Sim, para as coberturas de morte e assistência funeral, sendo que para algumas seguradoras pode existir carência. Consulte o Especialista de Vida para saber mais.
Qual a vigência para um seguro de vida?
A vigência de um seguro pode ser anual, temporário (de acordo com o prazo contratado) ou vitalício.
Quem pode contratar?
Clientes com idades de 14 a 75 anos e que estejam em conformidade com as regras de aceitação da seguradora.
Meu cliente pode ter mais que um seguro de vida?
Sim, o produto pode ser acumulativo. Caso seja na mesma seguradora deverá consultar o limite de máximo de capital.
Quanto custa um seguro de vida?
Varia de acordo com a idade, sexo, capital segurado e coberturas. Para saber o valor final de cada cliente é necessário realizar a cotação.
Como funciona a atualização dos prêmios e do capital segurado?
Para todos os produtos existe a atualização pelo IPCA anualmente (no aniversário da apólice). Além disso, de acordo com o produto contratado, poderá ocorrer atualização de reenquadramento etário.
É importante analisar a cobertura e as condições de cada produto para saber a frequência que irá ocorrer.
Como funciona o reenquadramento etário das coberturas?
Com o passar do tempo, naturalmente existe um envelhecimento do segurado.
As seguradoras calculam este risco e repassam o aumento do prêmio no aniversário da apólice.
Os prêmios pagos são dedutíveis e devem ser declarados no Imposto de Renda?
Não, pois é isento de tributos. Caso seu cliente queira declarar é facultativo, mas não existe benefício fiscal.
Existe incidência de Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos em caso de recebimento de benefício? E nos casos de resgate da provisão matemática solicitados pelo segurado?
Em caso de pagamento de indenização é livre de tributação, ou seja, os beneficiários receberão sem a incidência de impostos.
Entretanto, nos casos de resgate da provisão matemática há incidência de IR.
Meu cliente pode indicar qualquer beneficiário? Pode ser menor de idade? Precisa ser herdeiro legal?
Sim, no seguro de vida é possível a indicação de qualquer beneficiário e o respectivo percentual que será destinado do capital segurado. Entretanto, nos casos em quem o beneficiário não possui vínculos diretos com o segurado, é necessário uma declaração justificando o motivo da escolha.
Esse beneficiário poderá ser menor de idade e não é obrigatório que seja o herdeiro legal do segurado.
Se o beneficiário for menor de idade, e o titular morrer, quem recebe o seguro?
De acordo com a indicação, o menor de idade receberá, porém um tutor é quem fará a administração do valor.
O segurado pode optar por não escolher beneficiário?
Sim, mas nesses casos o pagamento da indenização irá para os herdeiros legais.
Como meu cliente pode realizar alterações cadastrais e consultas em sua apólice?
Existem 3 formas:
- Acessar a área do cliente e providenciar a alteração (disponível em algumas seguradoras).
- Solicitar ao Consultor a alteração (nesses casos, ele precisará preencher um formulário específico da seguradora e enviar para que você faça o intercâmbio das alterações junto a companhia).
- Ligar no canal de atendimento ao cliente da seguradora e solicitar a alteração.
É necessário renovar as coberturas? Como é feita a renovação?
As coberturas adicionais não acompanham necessariamente a vigência da cobertura básica da apólice. Portanto, de acordo com a seguradora, pode ser necessário renovar.
A renovação pode ser automática (geralmente a primeira). Nas demais, é necessária a anuência das partes envolvidas. Normalmente a seguradora entrará em contato com o segurado para realizar a renovação, que poderá ser via e-mail, telefone, carta ou um aviso dentro da plataforma da seguradora.
A seguradora é obrigada a renovar seguro do cliente?
Depende do produto, os produtos de prêmio nivelado não podem ser cancelados enquanto estiver vigente o prazo contratado.
Qual procedimento na ocorrência de um sinistro?
O recomendado é que o beneficiário entre em contato com a seguradora para comunicar o sinistro através do site ou do telefone de atendimento ao cliente.
Quais as periodicidades de pagamento de um seguro?
Os pagamentos podem ser: mensal, trimestral, semestral, anual ou pagamento único. Essa periodicidade é determinada na contratação do produto.
De que forma o cliente pode efetuar o pagamento do seguro?
Isso varia de acordo com a seguradora, sendo que as formas mais comuns são o Débito em Conta Corrente e o Cartão de Crédito.
Por quanto tempo o cliente pode ficar inadimplente? O que acontece se ele ultrapassar esse período?
Isso varia de acordo com as seguradoras, geralmente no máximo por 60 dias.
Caso ele ultrapasse este período, a apólice é cancelada.
A seguradora pode recusar a proposta do meu cliente?
Sim, a seguradora se reserva ao direito de analise do risco proposto.
A seguradora pode se negar a indenizar?
Caso seja descoberto que alguma informação ou condição relevante não foi declarada na contratação da cobertura junto a companhia, ela pode recusar o risco.