Perguntas frequentes

Seguro de Vida

Trata-se de uma ferramenta para gerenciamento de riscos no caso de morte para manutenção do padrão familiar, ou em vida, que são aquelas coberturas para utilização do segurado, tais como:

Invalidez por Acidente, Invalidez por Doença, Diária de Internação Hospitalar, Diária de Incapacidade Temporária, Doenças Graves e Riscos Cirurgicos.

A  única diferença é que o de seguro de acidentes pessoais cobre única e exclusivamente nos casos de morte por acidente e o seguro de vida a cobertura é para morte qualquer causa (natural e acidental).

Existem determinadas coberturas que possuem carência de acordo com o produto e a seguradora, tais como: Diária de Incapacidade Temporária, Doenças Graves e a cobertura de morte em caso de Covid.

Para saber os prazos, consulte as condições gerais da seguradora.

Tanto a declaração pessoal de saúde (DPS) quanto a tele-entrevista servem para a seguradora conhecer a saúde e possíveis atividades que possam ser de risco no dia-dia do proponente.

Dependendo do produto e do capital segurado contratado, a seguradora irá determinar qual formato ela utilizará pra levantar essas informações. No caso da DPS, como o próprio nome já diz, é um formulário sobre a saúde do cliente que é preenchido no momento do impute da proposta.

E no caso da tele-entrevista ocorrerá uma ligação de um médico/enfermeiro em nome da seguradora que fará perguntas no tocante da saúde do seu cliente. Nesses casos, você consultor normalmente pode agendar com o seu cliente o melhor dia e horário para que a seguradora entre em contato.

Sim, para as coberturas de morte e assistência funeral, sendo que para algumas seguradoras pode existir carência. Consulte o Especialista de Vida para saber mais.

A vigência de um seguro pode ser anual, temporário (de acordo com o prazo contratado) ou vitalício.

Clientes com idades de 14 a 75 anos e que estejam em conformidade com as regras de aceitação da seguradora.

Sim, o produto pode ser acumulativo. Caso seja na mesma seguradora deverá consultar o limite de máximo de capital.

Varia de acordo com a idade, sexo, capital segurado e coberturas. Para saber o valor final de cada cliente é necessário realizar a cotação.

Para todos os produtos existe a atualização pelo IPCA anualmente (no aniversário da apólice). Além disso, de acordo com o produto contratado, poderá ocorrer atualização de reenquadramento etário.

É importante analisar a cobertura e as condições de cada produto para saber a frequência que irá ocorrer.

Com o passar do tempo, naturalmente existe um envelhecimento do segurado.

As seguradoras calculam este risco e repassam o aumento do prêmio no aniversário da apólice.

Não, pois é isento de tributos. Caso seu cliente queira declarar é facultativo, mas não existe benefício fiscal.

Em caso de pagamento de indenização é livre de tributação, ou seja, os beneficiários receberão sem a incidência de impostos.

Entretanto, nos casos de resgate da provisão matemática há incidência de IR.

Sim, no seguro de vida é possível a indicação de qualquer beneficiário e o respectivo percentual que será destinado do capital segurado. Entretanto, nos casos em quem o beneficiário não possui vínculos diretos com o segurado, é necessário uma declaração justificando o motivo da escolha.

Esse beneficiário poderá ser menor de idade e não é obrigatório que seja o herdeiro legal do segurado.

De acordo com a indicação, o menor de idade receberá, porém um tutor é quem fará a administração do valor.

Sim, mas nesses casos o pagamento da indenização irá para os herdeiros legais.

Existem 3 formas:

  • Acessar a área do cliente e providenciar a alteração (disponível em algumas seguradoras).
  • Solicitar ao Consultor a alteração (nesses casos, ele precisará preencher um formulário específico da seguradora e enviar para que você faça o intercâmbio das alterações junto a companhia).
  • Ligar no canal de atendimento ao cliente da seguradora e solicitar a alteração.

As coberturas adicionais não acompanham necessariamente a vigência da cobertura básica da apólice. Portanto, de acordo com a seguradora, pode ser necessário renovar.

A renovação pode ser automática (geralmente a primeira). Nas demais, é necessária a anuência das partes envolvidas. Normalmente a seguradora entrará em contato com o segurado para realizar a renovação, que poderá ser via e-mail, telefone, carta ou um aviso dentro da plataforma da seguradora.

Depende do produto, os produtos de prêmio nivelado não podem ser cancelados enquanto estiver vigente o prazo contratado.

O recomendado é que o beneficiário entre em contato com a seguradora para comunicar o sinistro através do site ou do telefone de atendimento ao cliente.

Os pagamentos podem ser: mensal, trimestral, semestral, anual ou pagamento único. Essa periodicidade é determinada na contratação do produto.

Isso varia de acordo com a seguradora, sendo que as formas mais comuns são o Débito em Conta Corrente e o Cartão de Crédito.

Isso varia de acordo com as seguradoras, geralmente no máximo por 60 dias.

Caso ele ultrapasse este período, a apólice é cancelada.

Sim, a seguradora se reserva ao direito de analise do risco proposto.

Caso seja descoberto que alguma informação ou condição relevante não foi declarada na contratação da cobertura junto a companhia, ela pode recusar o risco.

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