Perguntas frequentes: Saúde

O plano de saúde é um serviço oferecido por empresas privadas que, mediante pagamento de uma mensalidade, oferecem assistência médica. Cabe ao plano de saúde oferecer um rol mínimo de procedimentos estabelecido pela ANS, contemplando consultas, exames e internações, além de garantir atendimento de qualidade na rede credenciada de sua escolha.

O plano por adesão é voltado para pessoas que estão ligadas aos sindicatos, empresas ou algum tipo de associação. Os planos são fornecidos pelas operadoras, porém uma administradora faz o intermédio de toda a negociação e gestão.

A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora assim preferir. Estas são as datas máximas: 24 horas para urgência e emergência; 180 dias para consultas, exames e internações; 10 meses para parto a termo; 2 anos para doenças preexistentes.

Para escolher o melhor plano de saúde para você, sua família ou empresa é necessário pensar quais são as suas necessidades. Você quer ser atendido próximo a sua residência ou faz muitas viagens e precisa estar bem assistido? Você tem algum hospital ou serviço do qual não quer abrir mão?

Ao procurar pelas operadoras, não se esqueça de buscar informações em sites como o Reclame Aqui e o da ANS, além de perguntar para outras pessoas o que elas acham da empresa. O melhor plano é o que te atende bem e ao se questionar sobre esses pontos fica mais fácil fazer uma escolha certeira. 

Para cancelar o seu plano, entre em contato com os canais oficiais da sua operadora e faça uma solicitação. A operadora irá verificar se não existe nenhuma pendência financeira e tem um prazo de até 10 dias úteis para confirmar o cancelamento.

O plano de saúde empresarial é aquele contratado através de um CNPJ e necessita da inclusão de ao menos 2 ou 3 pessoas. Apesar do que possa parecer, um plano empresarial não precisa necessariamente ser contratado por uma empresa, já que é possível contratar para a família caso algum dos membros tenha um CNPJ.

Para contratar um plano de saúde você precisa entrar em contato com um corretor, ou seja, um profissional qualificado para encontrar a melhor opção de acordo com as suas necessidades. O próximo passo é o envio de uma cotação para a sua avaliação, seguido pelo envio de documentos após você ter feito a sua escolha. Cumpridas essas etapas, aguarde pela resposta da operadora e a implantação do seu plano. 

Em planos que oferecem a opção de livre escolha é possível se consultar com profissionais fora da rede credenciada do seu plano e ser ressarcido do valor gasto posteriormente. Cada operadora e cada plano possui uma porcentagem de reembolso diferentes, porém é bom saber que nunca será o valor integral.

A cirurgia plástica é considerada um procedimento estético e não consta no rol de serviços obrigatórios da ANS, razões pelas quais não são oferecidas nos planos. A exceção é quando a cirurgia é reparadora, como por exemplo para a reconstrução das mamas em pacientes com câncer.

Quanto mais básica for a cobertura do plano, menor será o seu preço. Planos que apresentam apenas cobertura ambulatorial (somente exames laboratoriais), atendimento regional e se atém apenas ao que é cobrado no rol da ANS são as opções mais baratas.

Quando pensar em contratar o seu plano procure referências no site da ANS, a Reputação sempre é importante, porém o melhor plano de saúde será aquele que irá atender às suas necessidades com qualidade e rapidez. 

Primeiramente, saiba que em casos de urgência e emergência o plano de saúde não pode negar nenhum procedimento necessário que faz parte da sua cobertura. Em outras situações, em caso de negativa, você pode recorrer à ANS, órgãos de defesa ao consumidor ou até mesmo à justiça. 

Se você deseja ter cobertura para partoverifique se o seu plano possibilita a contratação de obstetrícia. É isso que garante a realização de todos os procedimentos neonatais e relacionados a parto. 

A carência é o período que o beneficiário deve aguardar até poder de fato utilizar os serviços do seu plano, sendo exigida na maioria dos planos e regulamentada pela ANS. Contudo, a carência pode ser abatida em situações especiais como contratos com mais de 30 pessoas inclusas e aproveitar a carência do seu plano antigo.

 

Prevent Senior tem criado boas soluções com bons preços para este público em particular, porém todas as operadoras podem oferecer planos de saúde com opções interessantes para idosos. 

Existem três modalidades de contratação em planos de saúde: através de um CNPJ ou MEI, podendo contratar para a sua empresa ou família; planos individuais do tipo pessoa física; familiar, podendo fazer contratos individuais ou se tiver um CNPJ contratando um plano coletivo; por adesão, caso você não tenha um CNPJ, mas está vinculado a um sindicato.

O MEI é um tipo de CNPJ, o que possibilita a contratação de um plano para pequenas e médias empresas. Contudo, tenha em mente que esses planos exigem um mínimo de 2 ou 3 pessoas (dependendo da operadora) para contratação. 

São dois serviços extremamente parecidos, sendo a maior diferença que o seguro de saúde é obrigado a fornecer o serviço de reembolso. Apesar disso, muitos planos de saúde também oferecem a opção. São seguros de saúde: Bradesco Saúde e SulAmérica. São planos de saúde: Amil, GNDI e Prevent Senior. 

No geral, as seguradoras são mais rígidas quanto a entrada de dependentes nos planos, permitindo apenas cônjuges, filhos, dependentes legais e enteados. As operadoras, por outro lado, também permitem a inserção por parentesco ou afinidades. No final, a decisão fica a cargo de cada operadora, mas a legislação da ANS permite que sejam incluídos cônjuges, filhos, enteados, dependentes legais, pais, tios, sobrinhos, netos, avós e sogros.

De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos: laqueadura; vasectomia; DIU hormonal (como por exemplo o Mirena); DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).

Muitos se deparam com o dilema entre pagar a mensalidade do plano e utilizar os serviços gratuitos do SUS. A grande diferença é que com o SUS não é incomum ter que lidar com filas de espera que chegam a anos, além de uma estrutura precária. Com o seu plano, você terá consultas, exames e internações ao seu dispor sempre que precisar. 

Alguns beneficiários se questionam se não seria mais vantajoso pagar um médico particular apenas quando precisar. Por este ângulo, realmente parece a melhor opção, porém quando pensamos em situações em que precisamos de serviços de internação ou, até mesmo, cirurgias que podem alcançar valores muito altos, o plano passa a fazer sentido.

Um exemplo ilustrativo  sobre o valor de alguns procedimentos particulares para se ter uma ideia e comparar: gasto médio de internação em uma rede de pequeno porte: R$11.500; parto na rede particular: R$15.000; cirurgia no joelho: R$20.000.

Apesar da cirurgia bariátrica estar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, devem existir algumas particularidades no caso do paciente para que a operadora efetue a liberação. O paciente deve ter um laudo médico que comprove obesidade e que nenhum outro método foi eficaz. Sem esse documento, a operadora pode classificar como um procedimento estético, não liberando sua realização.

A coparticipação nada mais é do que o próprio usuário negociar em ter um valor do premio mensal reduzido na mensalidade e ele paga por cada procedimento realizado posteriormente e que chega na próxima fatura. Ou seja, ele paga um boleto pelo plano contratado + a coparticipação quando utilizar o plano.
 
O valor da coparticipação não pode ser superior a 40% das consultas e exames, o que facilita nas negociações entre as empresas e as operadoras.
 
Detalhe: Talvez este seja um dos motivos que motivaram os empregados a contratarem planos de saúde, considerando o valor do prêmio menor.  Em uma pesquisa realizada pela Metlife constatou que 73% dos funcionários brasileiros estariam dispostos a pagar uma parte dos seus gastos com saúde mesmo com o plano em regime de co-participacao,  porque se  a maioria for jovem,  a utilização é menor  e faz sentido ter um plano com prêmio menor por utilizar menos. E quando a pessoa tem um equilíbrio/ controle financeiro, também pode ser útil considerar esse mecanismo para ter economia no valor do prêmio mensal. 
 
Pensando nesse sentido, uma boa dica é, antes da assinatura do contrato, calcular o rendimento por 12 meses sequentes. Por exemplo, se a mensalidade custa R$ 100 e a taxa de coparticipação por uso for de R$ 30, multiplique durante um ano o valor total e compare quanto custaria sem a coparticipação nas mesmas condições.
 

A simulação fará você compreender que talvez a coparticipação não seja tão interessante se o costume é ir ao médico com frequência para realizar exames longos.

 Lembre-se: O pagamento  da co-part. é realizado um mês ou mais após a consulta, o usuário tem a chance de avaliar os tipos de procedimentos que necessita, e assim colocar em ordem as despesas com atendimento médico. Essa prática leva ao consumo além do esperado, podendo receber cobranças inesperadas, somado à mensalidade do plano de saúde mensal.

De acordo com os especialistas nessa área, quando o contribuinte opta pela declaração completa do imposto de renda, os gastos médicos e com planos de saúde, seja por contratação individual, familiar ou plano com coparticipação, são dedutíveis da base de cálculo do IR. Entretanto,  é preciso prestar atenção às regras específicas de cada caso.

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