Perguntas frequentes

Consórcio

É a reunião de pessoas físicas ou jurídicas, promovida exclusivamente por uma administradora (ou carteiras de instituições financeiras/bancos e/ou da indústria automobilística) devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil para atuação neste segmento, com prazo de duração previamente estabelecido, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento.

Aquisição de Imóvel (Residencial, comercial e outras categorias conforme a norma da Administradora, Quitação de Financiamento imobiliário, Construção e Reforma (consultar regras); Aquisição de Automóvel; e Serviços (viagens, cirurgias plásticas, estudos, festas). 

No consórcio o cliente paga apenas a taxa administrativa que é fixada no momento da contratação, sendo que essa taxa é diluída sempre pelo período do grupo. Já no financiamento o cliente paga com juros que podem chegar a mais de 300% sobre o valor financiado. 

Apresentação de documentos pessoais, comprovantes de renda e residência, atualização cadastral e apresentação da documentação relativa ao bem ou o serviço objeto pretendido. 

As contemplações ocorrem: 01 por sorteio (loteria federal ou pedra chave), 01 lance livre e 01 lance fixo sendo que a quantidade de contemplações por lances, variam, conforme a arrecadação mensal do grupo e a quantidade de participantes. 

Através do site ou aplicativo da administradora, central de atendimento. Os lances são virtuais, o cliente sá paga o lance se realmente for contemplado. 

Qualquer pessoa que esteja dentro da faixa etária de 18 anos a 65 anos, e pode ser feito tanto na PF ou PJ, respeitando as regras e condições da administradora. 

  • Imóvel – INCC no aniversário da cota. 
  • Automóvel e Serviços – IPCA no aniversário da cota. 

Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações. É importante observar que se houverem recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados. 

Não. Caso escolha um bem de menor valor o restante do crédito poderá ser usado na compra de outro bem da mesma categoria ou liquidar as parcelas vincentes. 

Enquanto o bem não for escolhido o valor referente ao crédito ficará em uma conta vinculada ao Banco Central do Brasil com rendimento diário através do Selic. Trata-se de um rendimento diário e seguro, e poderá ser utilizado até a data de encerramento do grupo. 

Sim, poderá ser feito a transferência a qualquer momento, bastando apenas que o vendedor e o comprador dirijam-se à sede da administradora ou de uma filial, para assinar o documento de cessão e transferência de direitos, bem como preencher a ficha cadastral do adquirente, e efetuar o pagamento da taxa relativa a transferência 

Cliente oferece um lance não com o seu próprio dinheiro, mas com uma parte do crédito que ainda receberá, caso seja contemplado. 

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